
Inspetor da AIEA verificando um selo de segurança e sistemas de monitoramento em uma instalação nuclear civil. © CS Media.
A Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) é a organização internacional encarregada de promover usos pacíficos da tecnologia nuclear e verificar se materiais nucleares declarados pelos Estados permanecem fora de programas de armas. Criada em 1957, com sede em Viena, ela ocupa uma posição singular no regime nuclear. Isso ocorre porque atua, ao mesmo tempo, como agência técnica, fórum diplomático e mecanismo de verificação.
Essa combinação é necessária porque a tecnologia nuclear tem uso dual. Por um lado, a ciência nuclear pode ser usada para produzir eletricidade, radioisótopos médicos, técnicas agrícolas e aplicações industriais. Por outro lado, também pode ser usada para produzir material físsil destinado a explosivos nucleares. Por isso, a AIEA não trata apenas de energia. Ela também ajuda a organizar a confiança internacional em uma área na qual tecnologia, soberania e segurança convergem.
Nesse contexto, o núcleo político do seu trabalho está nas salvaguardas nucleares. Por meio de acordos jurídicos, declarações estatais, monitoramento técnico e inspeções, a AIEA busca oferecer garantias críveis de que materiais e instalações nucleares não foram desviados para fins militares. Desse modo, o sistema não elimina sozinho o risco de proliferação. Ainda assim, aumenta o custo político e técnico da ocultação, cria alertas internacionais e fornece informação para decisões diplomáticas.
Origem e mandato
A AIEA nasceu da tentativa de separar, em termos institucionais, os usos pacíficos da energia nuclear da corrida por armas nucleares. Em dezembro de 1953, o presidente dos Estados Unidos, Dwight Eisenhower, apresentou na Assembleia Geral das Nações Unidas o discurso conhecido como “Átomos para a Paz”. A proposta era criar uma agência internacional capaz de estimular aplicações civis da energia atômica. Ao mesmo tempo, essa agência deveria reduzir o risco de disseminação militar da tecnologia nuclear.
O contexto era o início da Guerra Fria. Os Estados Unidos já haviam usado armas nucleares em 1945. Em seguida, a União Soviética testou a sua primeira bomba em 1949. Depois disso, outros países começaram a buscar capacidades próprias. Nesse ambiente, a questão central era como permitir o acesso à tecnologia nuclear sem abrir caminho para novos arsenais.
A solução adotada, contudo, não foi criar uma autoridade supranacional com controle direto sobre todos os programas nucleares nacionais. Em vez disso, a AIEA foi estruturada como uma organização baseada em acordos, cooperação técnica e verificação. Assim, a agência dependeria da adesão dos Estados, mas também criaria procedimentos comuns para inspecionar materiais e instalações sujeitos a salvaguardas.
O Estatuto da AIEA foi aprovado em 1956 e entrou em vigor em 1957. Seu objetivo formal é acelerar e ampliar a contribuição da energia atômica para a paz, a saúde e a prosperidade. Além disso, a agência deve garantir, dentro de suas competências, que a assistência prestada por ela não seja usada para fins militares. Essa formulação já indica uma tensão permanente: a AIEA facilita a expansão de usos nucleares pacíficos, mas deve verificar se esses usos continuam pacíficos.
A agência é independente, mas mantém relação institucional com o sistema das Nações Unidas. Ela apresenta relatórios à Assembleia Geral da ONU e, quando necessário, pode levar ao Conselho de Segurança situações de descumprimento de obrigações de salvaguardas. Também pode comunicar questões relacionadas à paz e à segurança internacionais. Nesse sentido, a AIEA produz informação técnica. As consequências políticas mais duras, contudo, dependem dos Estados e dos órgãos políticos competentes.
Estrutura institucional
A estrutura da AIEA combina participação ampla, direção executiva permanente e uma Junta de Governadores com peso decisório concentrado. A Conferência Geral reúne todos os Estados membros e funciona como o órgão político mais amplo. Ela aprova o orçamento, elege membros para a Junta de Governadores e discute prioridades gerais. Além disso, dá visibilidade diplomática a disputas sobre energia nuclear, segurança e não proliferação.
A Junta de Governadores reúne 35 membros. Ela tem papel central porque aprova acordos de salvaguardas, examina relatórios do Secretariado e delibera sobre casos de descumprimento. Quando necessário, também encaminha determinadas questões à ONU. A sua composição busca combinar países com capacidade nuclear relevante e distribuição geográfica. Na prática, porém, a Junta também reflete disputas políticas entre potências nucleares, países em desenvolvimento, Estados aliados a grandes potências e países sob investigação.
O Secretariado executa o trabalho cotidiano. Ele é chefiado pelo diretor-geral e reúne especialistas em salvaguardas, segurança nuclear, energia, ciência, cooperação técnica, direito e administração. O diretor-geral tem papel político importante porque comunica conclusões técnicas, negocia acesso com governos e apresenta relatórios à Junta. Contudo, sua autoridade depende dos mandatos aprovados pelos Estados. Também depende dos acordos jurídicos que autorizam as atividades de verificação.
Essa arquitetura produz uma combinação difícil. Em primeiro lugar, a AIEA precisa preservar credibilidade técnica diante de Estados que esperam decisões baseadas em evidência. Em segundo lugar, ela opera em um ambiente diplomático marcado por denúncias de proliferação, sanções e rivalidades regionais. Por conseguinte, os seus relatórios podem ser técnicos na forma, mas quase sempre têm efeitos políticos.
Funções além das inspeções
A AIEA não é apenas uma agência de inspeção: ela também sustenta a infraestrutura internacional de usos pacíficos, segurança técnica e segurança física nuclear. Uma parte relevante do seu trabalho envolve cooperação técnica com países que usam tecnologia nuclear em medicina, agricultura, pesquisa, indústria, gestão de água, combate a pragas e produção de energia elétrica. Nessa dimensão, a agência atua como difusora de conhecimento, padrões e capacitação.
Na área de energia nuclear, a AIEA oferece apoio a países que operam ou planejam operar usinas. Esse apoio pode envolver planejamento energético, formação de reguladores, avaliação de infraestrutura, gestão de resíduos radioativos e fortalecimento de capacidades nacionais. Entretanto, a decisão de construir uma usina continua sendo nacional. Por isso, a agência não escolhe a matriz energética dos Estados.
A segurança técnica nuclear diz respeito à prevenção de acidentes. Ela envolve a operação segura de reatores, instalações, materiais radioativos e resíduos. Nesse campo, a AIEA elabora padrões, organiza missões de revisão por pares e promove a troca de experiências após acidentes ou incidentes. Ainda assim, a responsabilidade primária pela segurança técnica permanece com o Estado e com os operadores das instalações.
A segurança física nuclear tem outro foco. Ela trata da prevenção, detecção e resposta contra roubo, sabotagem, acesso não autorizado e atos maliciosos envolvendo materiais nucleares ou radioativos. Nesse campo, a AIEA ajuda a desenvolver orientações, treinamento e cooperação. Contudo, assim como na segurança técnica, ela não substitui as autoridades nacionais de segurança.
As salvaguardas formam a dimensão mais diretamente ligada à não proliferação. Elas não verificam se uma usina é eficiente. Também não avaliam, por si só, se a política energética de um país é adequada. Além disso, não garantem que uma instalação esteja protegida contra todos os riscos físicos. Seu objetivo específico é verificar se materiais nucleares sujeitos a acordos permanecem em usos pacíficos.
Salvaguardas e relação com o TNP
As salvaguardas são o vínculo técnico entre o direito dos Estados ao uso pacífico da energia nuclear e a obrigação de não desviar materiais nucleares para armas. No regime de não proliferação nuclear contemporâneo, esse vínculo está especialmente associado ao Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP). O tratado foi aberto à assinatura em 1968, entrou em vigor em 1970 e foi prorrogado por prazo indeterminado em 1995.
O TNP separa os Estados em duas categorias jurídicas. De um lado, estão os cinco Estados reconhecidos pelo tratado como possuidores de armas nucleares: China, Estados Unidos, França, Reino Unido e Rússia. De outro, estão os Estados não nuclearmente armados, que assumem a obrigação de não fabricar nem adquirir armas nucleares. Em contrapartida, o tratado reconhece o direito ao uso pacífico da energia nuclear. Também inclui o compromisso de avançar em direção ao desarmamento.
A AIEA não é parte do TNP. Ainda assim, recebeu papel essencial na verificação das obrigações dos Estados não nuclearmente armados. Esses Estados devem concluir acordos de salvaguardas abrangentes com a agência. Desse modo, todo o material nuclear em seu território, jurisdição ou controle passa a ser submetido à verificação. Em termos práticos, portanto, a AIEA tornou-se o principal mecanismo internacional de fiscalização técnica do regime de não proliferação.
Os acordos de salvaguardas variam conforme a posição jurídica do Estado. Os principais tipos são:
- Acordos de salvaguardas abrangentes, aplicados aos Estados não nuclearmente armados que são partes do TNP ou de zonas livres de armas nucleares.
- Acordos de oferecimento voluntário, firmados com os cinco Estados reconhecidos como possuidores de armas nucleares pelo TNP.
- Acordos de salvaguardas específicos, aplicados a determinados materiais, instalações ou atividades em Estados que não são partes do TNP, como Índia, Paquistão e Israel.
Essa distinção é importante porque a AIEA não opera com um único modelo para todos os países. A extensão da verificação depende do acordo aplicável, da categoria jurídica do Estado e das obrigações aceitas. Por isso, uma conclusão de salvaguardas sempre deve ser lida dentro do mandato jurídico disponível para a agência.
Como funcionam as inspeções nucleares
Uma inspeção da AIEA começa antes da chegada dos inspetores, porque depende de declarações, análise de informação e planejamento técnico. Os Estados submetidos a salvaguardas devem declarar materiais nucleares, instalações relevantes e atividades abrangidas pelo acordo. Em seguida, a agência analisa essas declarações e define como verificá-las.
A verificação envolve contabilidade de material nuclear, inspeções presenciais, medições, amostragem, selos, câmeras, contenção e vigilância remota. Também envolve a comparação entre dados declarados e evidências independentes. O objetivo, contudo, não é acompanhar cada átomo em tempo real. Mais precisamente, é manter uma cadeia de informação suficientemente robusta para detectar desvios significativos em tempo hábil.
Em uma instalação nuclear, inspetores podem verificar inventários, conferir registros e medir quantidades de material. Também podem examinar equipamentos e instalar dispositivos de vigilância. Além disso, em determinadas circunstâncias, podem coletar amostras ambientais. Esse tipo de amostragem permite identificar traços de material nuclear que poderiam indicar atividades não declaradas. Isso é relevante mesmo quando equipamentos foram removidos ou quando a instalação foi limpa.
A AIEA organiza esse trabalho em um ciclo anual. Primeiro, coleta e avalia informações. Em seguida, desenvolve uma abordagem de salvaguardas para cada Estado e cada instalação relevante. Depois, conduz atividades de verificação em campo e na sede. Por fim, avalia os resultados e publica conclusões de salvaguardas.
Essas conclusões têm diferentes alcances. Quando um Estado tem um acordo de salvaguardas abrangente e um Protocolo Adicional em vigor, a AIEA dispõe de base mais ampla para avaliar o conjunto do programa nuclear. Nessa situação, pode concluir que todo o material nuclear permaneceu em atividades pacíficas. Quando o mandato é mais restrito, a conclusão tende a cobrir apenas o material nuclear declarado. Essa diferença é decisiva, pois verificar material declarado não equivale, por si só, a confirmar a ausência de qualquer atividade não declarada.
A escala do sistema é ampla. Em 2024, a AIEA aplicou salvaguardas em 190 Estados com acordos em vigor. No mesmo ano, realizou mais de 3 mil atividades de verificação em campo em mais de 1.300 instalações nucleares e locais fora de instalações. Esses números mostram que o regime funciona como uma infraestrutura permanente de vigilância técnica. Portanto, não se trata apenas de uma resposta excepcional a crises nucleares.
O Protocolo Adicional e a sua não universalidade
O Protocolo Adicional ampliou a capacidade da AIEA de procurar indícios de material e atividades nucleares não declarados, mas não se tornou uma obrigação universal. A experiência do Iraque no início da década de 1990 mostrou uma falha importante. Os acordos tradicionais de salvaguardas eram mais fortes para verificar material declarado do que para detectar programas clandestinos. A crise envolvendo a Coreia do Norte reforçou a mesma preocupação. Sem acesso suficiente e sem cooperação, a agência teria dificuldades para formar uma visão completa do programa nuclear de um Estado.
A resposta institucional foi o Modelo de Protocolo Adicional, aprovado em 1997. O Protocolo Adicional não substitui o acordo de salvaguardas. Ele o complementa. Seu objetivo é dar à AIEA mais informações, mais possibilidades de acesso e mais instrumentos de verificação. Para isso, abrange dados sobre partes do ciclo do combustível nuclear, atividades de pesquisa e desenvolvimento, fabricação de equipamentos sensíveis, minas, usinas de concentração de urânio, exportações e importações relevantes.
Com o Protocolo Adicional, a AIEA também pode realizar acessos complementares em locais específicos. Essa prerrogativa não significa liberdade irrestrita para entrar em qualquer lugar, a qualquer momento e sem base jurídica. Significa, mais precisamente, que o Estado aceitou um conjunto adicional de obrigações. Como consequência, a agência passa a ter mais condições de esclarecer dúvidas e confirmar a consistência das declarações nacionais.
A adoção do Protocolo Adicional, entretanto, não é universal. Em 31 de dezembro de 2025, ele estava em vigor para 144 Estados e Euratom. Muitos países veem o instrumento como uma etapa normal de fortalecimento da não proliferação. Outros, porém, o tratam como uma obrigação adicional e facultativa. Isso ocorre porque o TNP exige acordos de salvaguardas abrangentes dos Estados não nuclearmente armados, mas não torna o Protocolo Adicional uma condição universal de participação no tratado.
A resistência ao Protocolo Adicional tem várias razões políticas. Em primeiro lugar, alguns governos afirmam que inspeções mais intrusivas podem expor segredos industriais, científicos ou estratégicos. Essa preocupação aparece sobretudo quando o país domina partes sensíveis do ciclo do combustível nuclear. Em segundo lugar, há Estados que já participam de mecanismos regionais ou bilaterais de contabilidade e controle de materiais nucleares. Por isso, argumentam que a sua transparência não depende apenas do Protocolo Adicional. Em terceiro lugar, países sem armas nucleares frequentemente relacionam o tema à lentidão do desarmamento nuclear das potências reconhecidas pelo TNP.
O debate brasileiro ilustra essa lógica sem alterar a regra geral do sistema. O Brasil sustenta que o caráter pacífico do seu programa nuclear é protegido por normas constitucionais, pelo TNP, pelo Tratado de Tlatelolco e pelo Acordo Quadripartite firmado entre Brasil, Argentina, ABACC e AIEA. Além disso, a diplomacia brasileira costuma tratar o Protocolo Adicional como uma obrigação facultativa, não como requisito automático de boa-fé nuclear. Segundo essa leitura, exigir compromissos adicionais de países sem armas nucleares, sem avanço proporcional no desarmamento dos países nuclearmente armados, reforçaria uma assimetria já presente no regime.
A não universalidade do Protocolo Adicional, portanto, não decorre apenas de suspeitas sobre programas clandestinos. Ela também expressa uma disputa sobre equilíbrio de obrigações, proteção tecnológica e distribuição de custos no regime de não proliferação. Ainda assim, do ponto de vista técnico da AIEA, a ausência do Protocolo Adicional limita a capacidade de oferecer garantias mais amplas sobre a inexistência de material e atividades nucleares não declarados.
Crises que testaram a verificação nuclear
Os casos mais sensíveis mostram que a AIEA produz informação técnica, mas não controla sozinha o comportamento estratégico dos Estados. A experiência iraquiana após a Guerra do Golfo expôs a dificuldade de detectar um programa nuclear clandestino apenas com instrumentos voltados ao material declarado. Em decorrência disso, o episódio tornou-se uma das razões centrais para fortalecer o sistema por meio do Protocolo Adicional.
A Coreia do Norte ilustra um limite mais duro. Quando um Estado restringe ou encerra a cooperação, a AIEA perde acesso direto a instalações e materiais. A agência pode continuar monitorando sinais externos, avaliando informações disponíveis e produzindo relatórios. Contudo, a sua capacidade de verificação em campo depende de presença física, instrumentos instalados, registros e cooperação mínima. Sem esses elementos, a fiscalização se torna incompleta.
O Irã mostra outro tipo de tensão. Nesse caso, a AIEA permanece no centro de uma disputa que combina verificação técnica, sanções, negociações diplomáticas e rivalidade regional. A agência pode medir estoques, verificar níveis de enriquecimento, relatar falta de acesso e apontar inconsistências. Entretanto, a decisão sobre sanções, acordos políticos ou respostas coercitivas pertence aos Estados e, em certas circunstâncias, ao Conselho de Segurança da ONU.
A Ucrânia acrescentou uma dimensão distinta ao debate nuclear recente. A presença de conflito armado em torno de instalações nucleares, como a usina de Zaporizhzhia, levantou preocupações de segurança técnica e física. Nesse caso, o problema central não é apenas a proliferação. Ao contrário, a crise mostra que a AIEA também é chamada a atuar quando a guerra ameaça a operação segura de instalações civis. Ainda assim, a solução do conflito permanece fora de suas competências.
Esses exemplos delimitam o alcance da agência. A AIEA pode detectar, documentar, verificar, advertir e informar. Ela não dispõe de força própria para impor acesso, desmantelar programas ou aplicar sanções. Por conseguinte, seu poder político nasce da credibilidade das suas conclusões. Também depende da disposição dos Estados de transformar essas conclusões em pressão diplomática.
Limites políticos e institucionais
A principal limitação da AIEA é que a verificação técnica depende de autoridade jurídica, acesso físico e cooperação política. A agência só pode aplicar salvaguardas conforme os acordos aceitos pelos Estados. Se o acordo é estreito, a verificação será estreita. Se o Estado não aceita o Protocolo Adicional, a agência terá menos instrumentos para investigar atividades não declaradas. Se o Estado bloqueia acesso ou deixa de cooperar, a agência pode registrar a dificuldade. Contudo, não pode resolver sozinha o impasse.
Outro limite está na execução das consequências. A AIEA pode comunicar descumprimentos à sua Junta de Governadores. Em casos relevantes para a paz e a segurança, também pode levar questões ao Conselho de Segurança da ONU. No entanto, sanções, pressões diplomáticas e respostas coercitivas dependem de decisões políticas. Por isso, dois casos tecnicamente semelhantes podem receber tratamentos políticos diferentes. A diferença pode decorrer de alianças, rivalidades regionais e interesses das grandes potências.
Há também um limite conceitual. Salvaguardas não são desarmamento. Elas procuram impedir ou detectar desvios de material nuclear para armas, especialmente em Estados que assumiram obrigações de não proliferação. Contudo, elas não eliminam os arsenais existentes dos Estados que já possuem armas nucleares. Também não resolvem a crítica de que o TNP consolidou uma hierarquia entre países nuclearmente armados e países proibidos de obtê-las.
Além disso, a tecnologia nuclear mantém zonas de ambiguidade. O enriquecimento de urânio pode ter finalidade civil, mas também pode reduzir o tempo necessário para uma eventual opção militar. O mesmo vale para o reprocessamento de combustível irradiado e para certas formas de pesquisa avançada. Por essa razão, a AIEA trabalha em um espaço no qual a mesma atividade pode ser legal, sensível e politicamente suspeita ao mesmo tempo.
Essa ambiguidade explica por que a agência é frequentemente pressionada por lados opostos. Alguns Estados querem inspeções mais intrusivas e conclusões mais duras. Outros acusam a AIEA de ultrapassar mandatos técnicos ou de refletir prioridades de países mais poderosos. A credibilidade da agência depende, portanto, de resistir a essas pressões. Ao mesmo tempo, depende de não ignorar evidências técnicas nem minimizar riscos reais.
Conclusão
A AIEA é uma peça central da governança nuclear porque conecta três dimensões difíceis de separar: desenvolvimento tecnológico, segurança internacional e confiança diplomática. Sua função não é impedir todo uso nuclear sensível. Também não é substituir decisões nacionais. Sua função é criar um sistema de verificação que torne mais difícil transformar programas civis em programas militares sem detecção.
A agência funciona melhor quando há acordos amplos, cooperação estatal, acesso técnico e disposição política para levar suas conclusões a sério. Em contrapartida, funciona pior quando Estados restringem acesso, quando o mandato jurídico é limitado ou quando disputas geopolíticas transformam evidências técnicas em objeto de bloqueio diplomático. Desse modo, a AIEA não resolve sozinha o problema nuclear. Ainda assim, organiza parte essencial da resposta internacional a ele.
O seu papel permanece relevante porque a tecnologia nuclear continua sendo necessária para várias políticas públicas. Ao mesmo tempo, essa tecnologia permanece sensível para a segurança internacional. Enquanto essa dualidade existir, salvaguardas, inspeções e verificação independente continuarão sendo instrumentos centrais para distinguir cooperação nuclear legítima de risco de proliferação.