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Tratados Internacionais: Definição, Sinônimos e Tipos

Os tratados internacionais costumam ser de vários tipos, mas todos são considerados obrigatórios para os sujeitos de Direito.
Os tratados internacionais costumam ser de vários tipos, mas todos são considerados obrigatórios para os sujeitos de Direito. © CS Media.

Um tratado internacional é um acordo formal estabelecido entre sujeitos de Direito Internacional com o objetivo de gerar efeitos jurídicos. Dito isso, há muitos termos usados por especialistas para se referir a tratados, como “acordo”, “estatuto”, “convenção” e “concordata”. Cada um deles tem um sentido especializado. Além disso, há alguns conceitos que aludem a documentos que não são tratados, como o de “pacto de cavalheiros” ou de “memorando de entendimento”. A distinção entre esses termos é crucial para a compreensão e aplicação adequada do Direito Internacional.

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Definição de Tratado Internacional

Um tratado internacional é definido como um acordo formal estabelecido entre sujeitos de Direito Internacional com o objetivo de gerar efeitos jurídicos. Esta definição é importante porque permite compreender os elementos de um tratado: sua formalidade, suas partes envolvidas, e suas consequências jurídicas.

Os tratados, por sua natureza, são acordos formais. Esta formalidade se manifesta na necessidade de que as partes envolvidas expressem explicitamente sua vontade de estarem vinculadas pelo acordo. Este aspecto é fundamental, já que assegura que todos os participantes tenham uma compreensão clara e unânime do compromisso adquirido. No âmbito jurídico, especialmente de acordo com o costume internacional, sublinha-se que a manifestação da vontade de um Estado quanto ao conteúdo de um tratado deve ser por escrito. No entanto, é importante notar que, dentro do Direito Internacional, existem exceções a esta regra. Alguns tratados podem não ser escritos, como é o caso dos tratados orais. Esta modalidade, embora reconhecida por entidades internacionais como a Comissão de Direito Internacional da ONU, costuma ser uma exceção e não a regra.

Além disso, somente os sujeitos de Direito Internacional estão habilitados a celebrar tratados. Tais sujeitos são qualquer pessoa ou entidade que possa ostentar direitos e assumir obrigações no contexto da ordem jurídica internacional. Eles têm o direito de participar na criação de tratados. No entanto, é crucial entender que nem todos os sujeitos de Direito Internacional possuem este direito. Por exemplo, os indivíduos, apesar de serem reconhecidos em certos contextos dentro do Direito Internacional, geralmente não têm capacidade para celebrar tratados por si mesmos.

Finalmente, um tratado internacional é um instrumento destinado a produzir efeitos jurídicos. Em outras palavras, sua razão de existir é gerar novas normas — direitos ou obrigações — dentro do ordenamento jurídico internacional. Para que um acordo seja considerado um tratado, deve existir uma intenção explícita das partes de se vincularem juridicamente, o que é conhecido como animus contrahendi, ou ânimo de contratar. Este termo faz referência à vontade real das partes de assumirem obrigações mediante o acordo.

Sinônimos de Tratado Internacional

No âmbito do Direito Internacional, emprega-se uma variedade de termos para referir-se aos instrumentos jurídicos que os Estados e outros sujeitos de direito utilizam para regular suas relações. Embora comumente agrupados sob o termo genérico de “tratado internacional”, estes termos possuem significados e aplicações específicas que refletem a natureza e o propósito de cada acordo. Além disso, é importante destacar que alguns destes termos não se referem estritamente a tratados internacionais no sentido técnico e jurídico.

Estas são algumas palavras que normalmente fazem alusão a tratados:

  • Acordo: Utiliza-se geralmente para referir-se a um ato de menor importância ou que envolve poucos participantes. Sua flexibilidade permite adaptar-se a diversas situações internacionais.
  • Carta ou Constituição: Este termo aplica-se aos atos fundacionais de organizações internacionais, delineando sua estrutura e funções.
  • Estatuto: Refere-se ao instrumento jurídico que estabelece e regula tribunais internacionais, definindo sua jurisdição e procedimentos.
  • Compromisso: É um ato por meio do qual as partes submetem um litígio a arbitragem, especificando as condições e termos do processo.
  • Concordata: Refere-se a tratados celebrados entre a Santa Sé e outras partes sobre temas religiosos ou da organização da Igreja.
  • Convenção: Identifica um ato multilateral destinado a criar normas de aplicação geral, frequentemente com numerosos signatários.
  • Convenio: Utiliza-se para acordos de cooperação em temas específicos e diversos, podendo ser bilateral ou multilateral.
  • Modus Vivendi: Refere a um arranjo temporário destinado a manter o status quo ou estabelecer bases para futuras negociações.
  • Pactum de Negotiando: Uma obrigação de entrar em negociações para concluir um tratado sobre uma matéria específica.
  • Pactum de Contrahendo: Um compromisso firme para concluir um acordo final sobre uma matéria determinada.
  • Protocolo: Pode referir-se às atas de uma conferência ou às normas e decisões que emanam dela.

Por outro lado, estas são algumas palavras que não se referem a tratados:

  • Acordo ou Pacto de Cavalheiros: É um acordo informal baseado na honra entre estadistas, que, embora reflitam intenções sérias, não criam obrigações jurídicas no âmbito do Direito Internacional.
  • Declaração: É um ato que consagra princípios, frequentemente de caráter ético ou político, sem necessariamente criar obrigações jurídicas vinculantes.
  • Memorando de Entendimento: Embora celebrado entre sujeitos de Direito Internacional, este instrumento jurídico carece do animus contrahendi necessário para ser considerado tratado, pois contém principalmente exortações políticas sem obrigatoriedade jurídica.

A distinção entre estes termos é fundamental para a compreensão e aplicação adequada do Direito Internacional. Para identificar se um instrumento é ou não um tratado, é crucial não se limitar à análise de seu nome ou de seu tema, mas examinar seu processo de produção e sua forma final — isto é, se o instrumento foi criado por sujeitos internacionais, principalmente por Estados, com a intenção de produzir efeitos jurídicos concretos.

Tipos de Tratados Internacionais

Os tratados internacionais podem ser classificados de diversas maneiras de acordo com suas características, objetivos e alcance. A seguir, detalham-se as principais classificações existentes no âmbito jurídico e político:

  • Tratados bilaterais são aqueles que envolvem apenas duas partes, e tratados multilaterais são aqueles que incluem três ou mais partes. Um exemplo muito importante de tratado multilateral é a Carta das Nações Unidas, que até o momento foi ratificada por 193 países.
  • Tratados abertos à adesão permitem que outros Estados ou entidades se juntem ao tratado depois de este ter sido concluído, e tratados fechados à adesão não permitem a incorporação de novas partes uma vez que o tratado tenha sido concluído — a não ser com a autorização de todas as partes.
  • Tratados de procedimento breve requerem menos formalidades para sua entrada em vigor — apenas a assinatura ou o endosso por um representante de um sujeito de Direito Internacional, e tratados de procedimento longo exigem processos mais complexos para entrar em vigor, frequentemente requerendo a ratificação após a aprovação pelos parlamentos nacionais.
  • Tratados transitórios são aqueles que têm um efeito imediato mas criam uma situação que perdura no tempo, como os tratados de limites, e tratados permanentes são aqueles cujo cumprimento e cujos efeitos se estendem ao longo do tempo, como é o caso dos tratados comerciais e de direitos humanos — ambos geralmente não se extinguem.
  • Tratados de efeitos restritos são aqueles cujos efeitos e obrigações aplicam-se unicamente às partes signatárias, e tratados de efeitos não restritos são aqueles cujos efeitos podem se estender além das partes signatárias, influenciando outros sujeitos do Direito Internacional.

As Convenções de Viena sobre Tratados

No Direito Internacional, há dois pilares fundamentais na regulamentação referente aos tratados, as Convenções de Viena de 1969 e 1986. Estas convenções estabelecem as normas que governam a definição, criação, interpretação, execução, modificação e extinção dos tratados.

A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969 (CVDT/69) entrou em vigor no ano de 1980. Ela se foca exclusivamente em tratados celebrados entre Estados, fornecendo uma definição formal e exaustiva do que constitui tal documento. Segundo esta convenção, um tratado é um “acordo internacional celebrado por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste em um instrumento único ou em dois ou mais instrumentos conexos e qualquer que seja sua denominação particular”. De acordo com o artigo quinto da CVDT/69, ela se aplica a todo tratado que seja um instrumento constitutivo de uma organização internacional e a todo tratado adotado no âmbito de uma organização internacional, sem prejuízo de qualquer norma pertinente da organização.

A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais de 1986 (CVDT/86) propôs-se a governar os tratados que não são apenas celebrados entre Estados. Esta convenção é significativa porque reconhece a crescente importância das organizações internacionais nas relações internacionais e a necessidade de regular os tratados nos quais estas entidades participam. No entanto, apesar de sua relevância, a CVDT/86 ainda não entrou em vigor devido a não ter alcançado o número mínimo de ratificações necessárias para isso. Todavia, as normas que ela contém estão atualmente incluídas no direito consuetudinário internacional — isto é, o conjunto de normas internacionais não escritas.

Conclusão

Os tratados internacionais representam uma pedra angular na estrutura do Direito Internacional, servindo como meios essenciais para a regulação das relações entre os sujeitos de direito a nível global. A diversidade de termos utilizados para se referir a estes acordos sublinha a complexidade e a riqueza do âmbito jurídico internacional. É fundamental distinguir entre os diferentes tipos de tratados e documentos relacionados, para assegurar uma maior precisão na negociação e execução de acordos, bem como na resolução de disputas no que se refere a direitos e obrigações internacionais. Além disso, é importante conhecer as Convenções de Viena sobre Tratados, de 1969 e de 1986, visto que elas contêm as principais regras internacionais sobre tratados, sua criação, modificação, execução e extinção.


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