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Tratado do Alto Mar (BBNJ): biodiversidade marinha além da jurisdição nacional

Um jardim de corais de profundidade se espalha por uma encosta rochosa escura no Monte Submarino Sibelius, iluminado por luz artificial em meio à água profunda. A cena mostra organismos frágeis e de crescimento lento em uma área remota do oceano, conectando biodiversidade marinha, pesquisa científica e a dificuldade de governar ecossistemas longe da jurisdição nacional.

Jardim de corais observado no Monte Submarino Sibelius, a 2.465 metros de profundidade. Imagem em domínio público da NOAA Office of Ocean Exploration and Research, Deep-Sea Symphony: Exploring the Musicians Seamounts, via Wikimedia Commons.

O Tratado do Alto Mar, conhecido pela sigla BBNJ, é o acordo internacional que regula a conservação e o uso sustentável da biodiversidade marinha em áreas além da jurisdição nacional. Ele foi adotado em Nova York em 19 de junho de 2023 como acordo de implementação da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e entrou em vigor em 17 de janeiro de 2026, quando foi depositado o sexagésimo instrumento exigido pelo próprio texto. Segundo a página oficial da Coleção de Tratados das Nações Unidas, em 30 de junho de 2026 o acordo tinha 145 signatários e 90 partes. O Brasil assinou o instrumento em 21 de setembro de 2023 e o ratificou em 16 de dezembro de 2025.

Resumo

  • O BBNJ cobre as áreas além da jurisdição nacional: o alto-mar e a Área, isto é, os fundos marinhos internacionais e seu subsolo.
  • O acordo complementa a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar como terceiro acordo de implementação relevante, ao lado do regime da Parte XI e do Acordo sobre Estoques Pesqueiros.
  • Seus quatro blocos centrais tratam de recursos genéticos marinhos e informação digital de sequenciamento, ferramentas de gestão por área, avaliações de impacto ambiental, capacitação e transferência de tecnologia marinha.
  • A importância política do tratado está em transformar uma zona antes governada por liberdades amplas e instituições fragmentadas em um espaço com regras comuns, sem apagar as competências de organizações setoriais.

O que o BBNJ tenta resolver

O ponto de partida do tratado é simples: a maior parte do oceano não pertence a nenhum Estado, mas permanece politicamente ativa. Navegação e cabos formam a infraestrutura. Pesquisa, pesca e bioprospecção formam o uso científico e econômico. Todas essas práticas dependem de regras sobre quem pode agir, quem deve avaliar riscos e quem recebe benefícios. A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar já separa zonas sob poder costeiro de espaços internacionais e dá regimes distintos ao alto-mar e à Área. Ela foi negociada antes das técnicas que hoje transformam material genético de organismos de profundidade em dados, conhecimento e produtos.

Essa lacuna é relevante uma vez que a biodiversidade marinha além da jurisdição nacional envolve ecossistemas concretos e material genético com valor científico. Organismos de profundidade podem interessar à ciência básica e a setores como fármacos, cosméticos e biotecnologia. Estados com mais capital, laboratórios, navios de pesquisa e capacidade de processamento de dados conseguem transformar esses recursos em conhecimento e valor econômico com muito mais facilidade do que países em desenvolvimento. Sem regras de acesso, informação e repartição de benefícios, a liberdade de pesquisa poderia produzir uma concentração prática de ganhos.

O tratado responde ainda a um problema institucional: a governança do alto-mar é fragmentada por setor. Regras de navegação e pesca convivem com regimes de poluição, cabos, segurança e mineração dos fundos marinhos. Organizações regionais de pesca tratam de estoques específicos. A Organização Marítima Internacional regula aspectos de navegação e poluição por navios. A Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos cuida dos recursos minerais da Área. O BBNJ cria uma camada geral para biodiversidade e preserva a função de instrumentos e órgãos existentes. Esse equilíbrio explica boa parte da linguagem cuidadosa do texto.

Alto-mar, Área e jurisdição nacional

No direito do mar, a expressão "áreas além da jurisdição nacional" tem sentido técnico. Ela indica espaços fora das zonas em que Estados costeiros exercem soberania ou direitos soberanos. A zona econômica exclusiva chega, em regra, até 200 milhas náuticas a partir das linhas de base. A plataforma continental pode se estender além disso quando a geologia permite. Os direitos do Estado costeiro sobre a plataforma dizem respeito ao leito e ao subsolo, e não à coluna de água. Fora desses limites aparecem duas realidades jurídicas distintas. O alto-mar está ligado às liberdades de navegação, pesca, pesquisa e cabos. A Área tem regime mineral tratado como patrimônio comum da humanidade.

Essa distinção era um dos pontos mais difíceis das negociações. Os recursos minerais da Área já eram administrados por uma lógica internacionalizada. Os recursos vivos e genéticos do alto-mar, em contrapartida, podiam ser lidos por alguns Estados como parte da liberdade dos mares. Outros, em especial países em desenvolvimento, defendiam que a lógica do patrimônio comum deveria informar ao menos a repartição dos benefícios. O acordo final administra esse debate ao reunir liberdade de pesquisa científica marinha, repartição justa de benefícios e proteção do meio ambiente marinho. Cooperação, precaução e atenção às necessidades de países em desenvolvimento completam essa fórmula.

A consequência é que o BBNJ mantém a arquitetura da UNCLOS e submete a biodiversidade além da jurisdição nacional a procedimentos comuns. O tratado constrói obrigações de informação, relatórios, mecanismos institucionais e canais de cooperação. Em vez de substituir a arquitetura da UNCLOS, tenta corrigir seus pontos cegos.

Recursos genéticos e informação digital

O bloco mais sensível do acordo trata dos recursos genéticos marinhos e de sua circulação informacional. Esses recursos incluem material biológico com valor real ou potencial. O debate contemporâneo, no entanto, vai além da coleta física. Muitas pesquisas dependem de informação digital de sequenciamento. Uma amostra coletada por um navio pode ser analisada, depositada em banco de dados, cruzada com outras bases e usada por pesquisadores que nunca tocaram no organismo original. Por isso, a discussão sobre benefícios não poderia ficar limitada a quem retirou uma amostra do mar.

O texto oficial do acordo cria obrigações de notificação, transparência e compartilhamento de informação. A ideia é permitir que Estados e instituições acompanhem atividades relacionadas a recursos genéticos marinhos de áreas além da jurisdição nacional. O tratado prevê pagamentos e transforma outros benefícios em canais de participação científica. Esses canais incluem acesso a amostras e dados, formação, cooperação entre instituições e transferência de tecnologia marinha.

Esse ponto transforma o BBNJ em um tratado ambiental e científico ao mesmo tempo. Um país pode ter enorme interesse em conservar os oceanos e, ainda assim, não dispor da infraestrutura que sustenta a pesquisa oceânica avançada. Navios, laboratórios, pessoal treinado e bases de dados são parte desse gargalo. Sem capacitação, a promessa de participação universal vira formalidade. O acordo tenta reduzir essa distância, embora sua eficácia dependa de financiamento, instituições de apoio e disposição dos Estados mais capazes de compartilhar conhecimento de modo concreto.

Áreas protegidas e avaliação de impacto

Outro eixo do BBNJ é a criação de ferramentas de gestão por área, incluindo áreas marinhas protegidas. Esse instrumento é central para conectar o tratado à meta política de proteger 30% dos oceanos até 2030. Antes do BBNJ, era difícil estabelecer áreas protegidas abrangentes no alto-mar com base em um processo global. Setores específicos podiam criar restrições próprias, mas faltava um mecanismo geral capaz de avaliar a vulnerabilidade ecológica junto com o uso sustentável.

Pelo novo modelo, propostas de áreas protegidas poderão ser examinadas por órgãos científicos e políticos do próprio acordo. Os conflitos entre usos econômicos, pesquisa, infraestrutura e proteção ambiental continuarão. A novidade é dar a esses conflitos um procedimento comum. Uma área protegida no alto-mar só será relevante se tiver objetivos claros, medidas aplicáveis, monitoramento e alguma forma de cumprimento. O tratado, portanto, funciona sobretudo como plataforma de decisão.

As avaliações de impacto ambiental compõem o terceiro pilar. Antes de autorizar ou realizar uma atividade com efeitos relevantes, o BBNJ exige avaliação de riscos, comunicação de informação e exame de alternativas. No alto-mar, essa obrigação tem uma dimensão especial: danos ali podem atingir sistemas ecológicos compartilhados e espécies migratórias em espaços sem autoridade costeira direta. O BBNJ procura padronizar quando uma avaliação deve ocorrer, que informação precisa ser produzida e como os resultados devem ser comunicados.

Instituições do acordo

O BBNJ cria uma arquitetura institucional centrada na Conferência das Partes e em um órgão científico e técnico. A partir deles, o regime organiza repartição de benefícios, implementação, capacitação, transferência de tecnologia e secretariado. Essa arquitetura é típica de regimes ambientais modernos: o tratado estabelece princípios e procedimentos, enquanto muito do seu conteúdo concreto será desenvolvido por decisões posteriores. A primeira Conferência das Partes deve ocorrer no máximo um ano após a entrada em vigor do acordo, o que torna 2026 e o início de 2027 decisivos para a agenda de implementação.

Essa fase institucional é menos visível do que a adoção do tratado, porém pode ser mais importante. A COP precisará detalhar procedimentos de propostas, dados e relatórios. Terá de decidir financiamento, comitês, credenciamento de observadores e relação com outras organizações. A agenda ainda inclui disputas sobre sede do secretariado, prioridades científicas e formas de apoio aos países com menor capacidade. Um tratado pode entrar em vigor com muitas assinaturas e ainda assim demorar anos para produzir mudanças materiais no mar. A diferença entre símbolo diplomático e regime efetivo estará nessas decisões.

O contexto mais amplo reforça essa urgência. O BBNJ conversa com o ODS 14, com as Conferências das Nações Unidas sobre os Oceanos e com a Década da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável. A conferência de 2017 já pedia um instrumento vinculante no âmbito da UNCLOS para biodiversidade além da jurisdição nacional. A conferência de 2022 destacou financiamento insuficiente para oceanos e tecnologia marinha. A conferência de 2025, em Nice, manteve a pressão política pela ratificação e implementação. O acordo entrou em vigor, mas sua promessa depende de transformar compromissos em capacidade operacional.

Brasil, CLAM e países em desenvolvimento

Para o Brasil, o BBNJ conecta direito do mar a política ambiental, ciência oceânica e diplomacia do desenvolvimento. O país tem uma costa extensa, participa da UNCLOS e possui interesses sobre plataforma continental e biodiversidade. Nas negociações, buscou atuar junto ao Core Latin American Group, o CLAM. Esse grupo reuniu países latino-americanos que apresentaram posições conjuntas e dialogaram com o G77+China, ilhas caribenhas e países africanos. O foco era impedir que a governança de recursos genéticos além da jurisdição nacional se limitasse à capacidade de quem já possuía tecnologia.

A posição brasileira procurou aproximar dois vocabulários jurídicos: patrimônio comum da humanidade e liberdade de pesquisa científica marinha. Nas horas finais da negociação, Brasil e Jamaica ajudaram a construir uma fórmula de compromisso que permitiu manter ambos. Essa solução não é trivial. Uma ênfase exclusiva no patrimônio comum poderia preocupar países com forte setor científico. Uma ênfase exclusiva na liberdade científica poderia parecer legitimação da apropriação tecnológica. A combinação cria tensão e, ao mesmo tempo, viabiliza cooperação.

A declaração interpretativa brasileira apresentada na ratificação confirma outro ponto: o país entende que o BBNJ deve ser aplicado de acordo com a UNCLOS. Para Brasília, a nova camada de governança não altera direitos soberanos, jurisdição ou competências de Estados costeiros, sobretudo em relação à plataforma continental. Essa posição é coerente com a preocupação de que o regime de biodiversidade além da jurisdição nacional não enfraqueça regras existentes nem invada áreas sob direitos costeiros.

Limites e disputas políticas

O tratado tem escopo delimitado e funciona como peça de coordenação dentro de uma governança oceânica mais ampla. A pesca continua fortemente ligada a organizações regionais e instrumentos próprios. A mineração em águas profundas permanece sob a Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos e sob disputa política intensa. Poluição por plásticos, acidificação, aquecimento e ruído submarino dependem de causas que vão muito além do BBNJ. Mesmo nas áreas protegidas, decisões terão de conviver com atividades já reguladas por outros órgãos.

A implementação cria outro teste. O alto-mar é vasto, caro de monitorar e tecnicamente difícil de fiscalizar. Satélites, sistemas de identificação de navios, bancos de dados científicos e cooperação entre autoridades podem ajudar. Esses instrumentos, por si só, não substituem vontade política. A experiência de disputas marítimas, como as do Mar do Sul da China, mostra que regras jurídicas podem conviver com competição estratégica. O BBNJ será mais efetivo quando seus procedimentos forem incorporados por governos, comunidades científicas e organizações setoriais.

Ainda assim, a mudança é relevante. Até pouco tempo atrás, a governança da biodiversidade em áreas além da jurisdição nacional era um projeto diplomático de longa duração, sustentado por etapas preparatórias e conferências intergovernamentais. Agora, a tarefa é institucional: partes obrigadas precisam organizar a COP e construir os órgãos do regime. O oceano não se tornou mais fácil de governar. Com isso, a biodiversidade do alto-mar passa a contar com um regime próprio, superando a antiga dependência de liberdades dispersas e normas setoriais.

Por que o tratado importa

O valor do BBNJ está em conectar conservação, ciência e equidade. A conservação entra porque áreas fora da jurisdição nacional abrigam ecossistemas vulneráveis e conectados ao restante do planeta. A ciência entra devido à dependência de pesquisa, dados e tecnologias que poucos países controlam plenamente. A equidade aparece quando os benefícios da biodiversidade marinha precisam circular além dos atores capazes de alcançá-la primeiro.

Seu valor institucional aparece no reforço ao papel da ONU como fórum de negociação de bens comuns e problemas transfronteiriços. O acordo lida com rivalidades, assimetrias e conflitos econômicos por meio de uma gramática institucional. A governança deixa de girar apenas em torno do acesso ao mar aberto e passa a exigir transparência, avaliação de riscos, repartição de benefícios e participação científica.

Esse é o verdadeiro deslocamento produzido pelo Tratado do Alto Mar. A liberdade dos mares continua sendo parte essencial do direito internacional. No século XXI, liberdade sem cooperação pode transformar abertura em concentração de conhecimento e dano ambiental. O BBNJ tenta preservar o espaço aberto do oceano enquanto cria deveres comuns para protegê-lo. Seu sucesso dependerá menos da elegância do texto e mais da capacidade das partes de financiar ciência, aceitar transparência e transformar a COP em um centro real de governança oceânica.

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